TJPA - 0804950-97.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:29
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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10/02/2025 21:08
Decorrido prazo de LOURIVAL GOMES SILVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 21:08
Decorrido prazo de ENIVALDA RUFINO DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LOURIVAL GOMES SILVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ENIVALDA RUFINO DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0804950-97.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ENIVALDA RUFINO DE FREITAS Endereço: Travessa WE-30, 851, (Cidade Nova IV/V/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-130 Nome: LOURIVAL GOMES SILVEIRA FILHO Endereço: Travessa WE-30, (Cidade Nova IV/V/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-130 PARTE REQUERIDA: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 DECISÃO - MANDADO No tocante ao pedido de reconsideração, haja vista que o requerimento não se enquadra entre as modalidades recursais dispostas no CPC, não conheço do pedido.
No mais, os argumentos apresentados pela parte não se mostram suficientes para controverter a sentença que julgou a demanda, se extraindo mera reiteração dos argumentos já anteriormente analisados.
Considera-se que o pedido de reconsideração não suspende o prazo recursal, certifique-se se houve trânsito em julgado para interposição de recurso.
Após, acaso seja a hipótese, arquivem-se os autos com cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua -
19/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA LIDIA BRITO GONCALVES em 30/07/2024 04:59.
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27/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/07/2024 06:26.
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18/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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16/05/2024 05:21
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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