TJPA - 0828738-14.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 14/04/2025 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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21/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0828738-14.2022.8.14.0006 Nome: ADLAN WILLIAMS SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Barbosa, nº 97, bairro Distrito Industrial, CEP: 67030-650, Ananindeua/PA Tipificação penal: arts. 129, §13º, 147, do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, III e art. 7º, I, II, ambos da Lei 11.340/063 Advogado: DR.
CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES, OAB/PA 18.307 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14/04/2025, às 09:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 18 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau – Subnúcleo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Portaria nº 42/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) -
16/01/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 09:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
18/04/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 07:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 11:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 07:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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