TJPA - 0808697-96.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 09:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/07/2025 12:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/07/2025 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 04:09 Decorrido prazo de TH MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 13:04 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            05/07/2025 13:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0808697-96.2022.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] DECISÃO/MANDADO 1.
 
 Trata-se de início de cumprimento da sentença.
 
 Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
 
 Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
 
 Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
 
 Cumpra-se. 5.
 
 SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
 
 Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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                                            18/06/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/06/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0808697-96.2022.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Reclamante/Exequente: Nome: R & M INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA Reclamado(a)/Executado: Nome: TH MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO/MANDADO 1.
 
 Trata-se de início de cumprimento da sentença.
 
 Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
 
 Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
 
 Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
 
 Cumpra-se. 5.
 
 SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
 
 Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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                                            20/01/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/01/2025 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 10:54 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            29/08/2024 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 10:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/08/2024 13:58 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/08/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 08:13 Decorrido prazo de TH MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 08:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            26/07/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 11:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 12:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/03/2024 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 12:46 Audiência Una realizada para 15/02/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal. 
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                                            15/02/2024 08:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/02/2024 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2023 06:33 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/04/2023 10:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2022 09:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/11/2022 09:48 Audiência Una designada para 15/02/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal. 
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                                            01/11/2022 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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