TJPA - 0800598-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
24/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800598-50.2025.8.14.0301 ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HOTEL SAO BRAZ LTDA - EPP Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 9 de junho de 2025 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HOTEL SAO BRAZ LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:05
Decorrido prazo de HOTEL SAO BRAZ LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2025 01:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
24/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 22:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO NÚMERO: 0800598-50.2025.814.0301 RECLAMANTE: HOTEL SÃO BRAZ LTDA - EPP.
RECLAMADO: R.
C.
F.
F.
B..
DECISÃO Após análise dos fatos narrados na inicial e dos seus pedidos, primeiramente, verifico que a petição inicial não foi endereçada ao plantão judiciário, bem como o pedido não se enquadra em urgência própria do regime de plantão, uma vez que pode ser apreciada plenamente no horário ordinário de expediente, sem prejuízo da prestação jurisdicional.
Deste modo, claramente o pedido do Reclamante não se enquadra nas hipóteses de urgências sujeitas a apreciação por parte do plantão judiciário, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução nº 16/2016: V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; Mediante a ausência de urgência das medidas requeridas e com base no § 6º do art. 1º da Resolução nº 16/2016, determino a remessa dos autos para a vara de destino, conforme distribuição prévia já realizada pelo sistema PJE (9º Vara Cível e Empresarial de Belém).
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 07 de janeiro de 2025.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito – Plantão do Fórum Cível da Capital -
07/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:26
Declarada incompetência
-
07/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895256-03.2024.8.14.0301
Geraldo Braz de Oliveira
Andrea Vasques Rezende dos Santos Ferraz
Advogado: Lenice Pinheiro Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2024 10:26
Processo nº 0808466-08.2023.8.14.0024
Nair Caetano Melo
Advogado: Vivian Souza Dutra Tschope
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 16:34
Processo nº 0800762-07.2024.8.14.0121
Domingos da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 15:17
Processo nº 0821525-04.2024.8.14.0000
Vitor Emmanoel Morais de Sousa
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 08:18
Processo nº 0800027-86.2025.8.14.0040
Leandro Souza Luz
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Bruno Winicius Queiroz de Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2025 19:08