TJPA - 0823815-71.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0823815-71.2024.8.14.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE AUTORA: GELMORYS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELVES DE FREITAS - PA7230 DESPACHO I - DEFIRO a gratuidade processual.
II - Observa-se que a petição inicial não atende todas as exigências do Art. 80 da Lei de Registros Públicos, de modo que se fazem necessárias a complementação das informações sobre a de cujus: a) se faleceu com testamento conhecido; b) se deixou filhos, nome e idade de cada um (em caso positivo, juntar documento pessoais de cada filho(a)); c) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; d) local do falecimento (apresentar guia/declaração de sepultamento), e) se era eleitor (ou se houve a suspensão dos direitos eleitorais em razão da decretação de interdição do falecido).
III – Intime-se a Parte Interessada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos sentença ou termo de curatela, a fim de corroborar os fatos aduzidos na peça inaugural.
IV - Sob pena de indeferimento da petição inicial, fixo o prazo de 15 dias para o saneamento das irregularidades apontadas nos itens anteriores.
V – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do CPC).
VI – Adotadas as providências ou transcorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e, de ordem, ao Ministério Público para manifestação.
VII – Após, renove-se a conclusão na tarefa minutar ato de despacho.
Em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, observe o CICLO60 resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101711190201900000121142105 J.LUIZ -PROCURAÇÃO REQUERENTE Instrumento de Procuração 24101711190243100000121142115 J.LUIZ-DECLARACAO_DE_HIPOSUFICIENCIA - REQUERENTE Documento de Comprovação 24101711190271600000121142116 J.LUIZ-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24101711190304900000121142121 J.LUIZ -CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DO REQUERENTE Documento de Comprovação 24101711190335300000121142122 J.LUIZ- CERTIDÃO DE CASAMENTO COM DIVÓRCIO AVERBADO Documento de Comprovação 24101711190364200000121144181 J.LUIZ IDENTIDADE DO REQUERENTE Documento de Comprovação 24101711190536700000121144197 J.LUIZ - DECLARAÇÃO HOSPITALAR DE ÓBITO Documento de Comprovação 24101711190613100000121144216 Decisão Decisão 24101811251077300000121216833 Tomada de ciência Petição 24102208490134200000121428249 -
15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:07
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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01/11/2024 11:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:25
Declarada incompetência
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17/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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