TJPA - 0801770-93.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE Rua Major Olímpio, nº 235, Bairro Centro, Viseu-PA - CEP: 68620000 Processo nº 0801770-93.2024.8.14.0064 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANE SILVA DE SOUSA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, da expedição de Alvará de levantamento nos autos do processo.
 
 Viseu/PA, 10 de junho de 2025.
 
 Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário
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                                            10/06/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 10:10 Juntada de Alvará 
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                                            10/06/2025 09:17 Expedição de Ofício. 
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                                            15/05/2025 11:22 Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rural] 0801770-93.2024.8.14.0064 AUTOR: LUCIANE SILVA DE SOUSA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, de que a RPV foi autuada no TRF1, sob o nº 0177475-52.2025.4.01.9198.
 
 Viseu/PA, 30 de abril de 2025.
 
 Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário
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                                            30/04/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 14:30 Decorrido prazo de LUCIANE SILVA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 13:50 Juntada de RPV 
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                                            20/04/2025 03:23 Decorrido prazo de LUCIANE SILVA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801770-93.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Rural] Nome: LUCIANE SILVA DE SOUSA Endereço: RUA DO POEIRÃO, SN, VILA DO LIMONDEUA, ZONA RURAL, VISEU - PA - CEP: 68620-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DESPACHO A advogada deve apresentar procuração com poderes especiais para levantar o alvará em 5 dias.
 
 Do contrários, o RPV e o alvará devem ter o requerente como beneficiário.
 
 Uma vez que for pago o RPV, determino a expedição de alvará judicial.
 
 Após a expedição do alvará, intime-se o Exequente por seu Advogado, caso tenha poderes para o ato, para proceder o levantamento do respectivo alvará.
 
 Após, determino o Arquivamento Definitivo do feito, conforme já determinado em sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Viseu/PA, 27 de março de 2025 CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito
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                                            28/03/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 15:26 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
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                                            23/03/2025 11:42 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801770-93.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rural] AUTOR: LUCIANE SILVA DE SOUSA Endereço: RUA DO POEIRÃO, SN, VILA DO LIMONDEUA, ZONA RURAL, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
 
 NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA 1.
 
 A parte autora ajuizou ação ordinária em desfavor do INSS. 2.
 
 Intimado da inicial, o INSS apresentou proposta de acordo. 3.
 
 Em petição, a parte autora anuiu à proposta. 4. É o que importa relatar.
 
 Decido. 5.
 
 Dispõe o art. 487, III, ‘b’, C.P.C. “Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
 
 III – homologar: ... a transação”. 6.
 
 O processo tramita regularmente, sem vícios.
 
 O acordo versa sobre direitos disponíveis, tendo sido celebrado por pessoas capazes e tem objeto lícito.
 
 Enfim, cumpridos todos os requisitos legais, as partes têm direito à homologação do acordo. 7.
 
 Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do C.P.C, extinguindo a fase de cumprimento de sentença. 7.1. certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.2. elaborar o RPV no valor de R$ 5.500,00, intimando-se a autora do interior teor do ofício antes de encaminhar ao TRF, conforme o art. 12 do resolução n. 822/2023 do CJF; 7.3. havendo concordância do advogado, seja expedido o RPV e depositado o valor integral acordado diretamente na conta bancária do causídico, que tem poderes para tal (id. 95165068); 7.4. cumpridas todas essas providências e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Viseu/PA, 20 de janeiro de 2025.
 
 DR. ÊNIO MAIA SARAIVA Juiz de Direito Auxiliando a Vara Única de Viseu/PA
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                                            23/01/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:47 Homologada a Transação 
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                                            20/01/2025 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            18/01/2025 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 07:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:27 Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REU) 
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                                            16/12/2024 19:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 19:01 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 19:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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