TJPA - 0800661-60.2025.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:53
Publicado Edital em 17/09/2025.
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19/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:17
Expedição de Edital.
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15/09/2025 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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13/03/2025 12:01
Juntada de Relatório
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11/03/2025 09:01
Expedição de Informações.
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06/03/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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11/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:42
Juntada de Termo de Compromisso
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10/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0800661-60.2025.8.14.0015.
Requerente: JOSE CARLOS DE MOURA LEMOS, residente e domiciliado R.
Raimunda Moura, S/n, Vila de Iracema, Castanhal-PA, CEP. 68740-001.
Advogado(s) do reclamante: RAUL CASTRO E SILVA.
Requerida: ROSILENE PINHEIRO BATISTA, residente e domiciliada à rua Raimunda Moura, s/n, Vila Iracema, Cep:68740001, Castanhal-PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela, movida por JOSÉ CARLOS DE MOURA LEMOS, por meio de advogado habilitado, referente a interdição de sua companheira, a Sra.
ROSILENE PINHEIRO BATISTA.
O laudo médico de id. 135277654 atestou que a interditanda apresenta o diagnóstico de Epilepsia não especificada (CID 10: G40.9), sendo permanente dificuldades para atividades básicas e instrumentais da vida diária, constando ser necessário acompanhamento multidisciplinar. É o relatório.
Decido.
Hodiernamente, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294 do CPC/2015).
No caso de urgência, a tutela provisória subdivide-se em cautelar e antecipada.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/2015).
Destaca-se que o art. 749, parágrafo único, do CPC/15, estabelece que, justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
No presente caso concreto, é possível constatar que a requerida foi diagnosticada com CID 10: G40.9 (Epilepsia não especificada), com incapacidade para os atos da vida civil.
Portanto, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e da urgência da medida.
Vale frisar que o autor é companheiro da interditanda, estando elencado no art. 747 do CPC/15.
Também foi juntado o laudo médico, satisfazendo o requisito do art. 750 do CPC/15.
Ante o exposto: DEFIRO a liminar e NOMEIO o requerente Sr.
JOSÉ CARLOS DE MOURA LEMOS como curador provisório de ROSILENE PINHEIRO BATISTA, para suporte da prática de atos da vida civil e suprir sua representação naqueles cuja prática, por sua condição de incapacidade, não possa praticar pessoalmente.
CITE-SE a requerida, através de Oficial de Justiça, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Não apresentada a contestação, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para apresentação de contestação por negativa geral, após ao Ministério Público.
Sem prejuízo, DETERMINO a realização de estudo social multidisciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo indicar se a parte interditanda está bem assistida, se a parte requerente apresenta boas condições do ponto de vista psicológico/pedagógico para prestar a assistência e se há divergência de outros parentes sobre a curatela.
INTIME-SE o requerente, através de seu advogado, para que compareça perante a secretaria deste juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar termo de compromisso legal.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor, com as ressalvas legais.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado.
Expeça-se todo o necessário, servindo a presente como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
07/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:56
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0800661-60.2025.8.14.0015.
Requerente: JOSE CARLOS DE MOURA LEMOS, com endereço: Rua Raimunda MOURA, 487, agrovila iracema, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-001.
Advogado(s) do reclamante: RAUL CASTRO E SILVA.
Requerida: ROSILENE PINHEIRO BATISTA, com endereço: Rua Raimunda Moura, 487, Agrovila Iracema, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-001.
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não foi apresentada certidão de antecedentes criminais, atestado de sanidade mental e atestado de idoneidade moral do requerente.
Pelo exposto, intime-se o autor, através de seu advogado, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os documentos ausentes, elencado acima, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
23/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 21:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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