TJPA - 0803340-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:53
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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13/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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04/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0803340-48.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, I e 16, I da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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