TJPA - 0802630-81.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LINDON JHONSON VILARINS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO VILARINS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0802630-81.2024.8.14.0133 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: EDILEUSA LOPES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS Nome: EDILEUSA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Deputado João Batista, 10, Quadra 20, Almir Grabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67212-020 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 REU: CLAUDIO VILARINS DA SILVA, LINDON JHONSON VILARINS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CARLA MIRIAM FONSECA PINTO DE ALMEIDA, RAMZA SALAME Nome: CLAUDIO VILARINS DA SILVA Endereço: 00, 00, 00, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: LINDON JHONSON VILARINS DA SILVA Endere�o: desconhecido SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por DJANIRA LOPES VILARINS, representada pela procuradora DJANIRA LOPES VILARINS e assistida pela Defensoria Pública, em face de CLAUDIO VILARINS DA SILVA e LINDON JHONSON VILARINS DA SILVA.
A autora peticionou nos autos (ID 130072862), requerendo a desistência da ação.
Conforme informado, a requerente já ajuizou outra demanda, registrada sob o nº 0803828-56.2024.8.14.0133, que trata da mesma causa de pedir e inclui todos os filhos como partes, inclusive a procuradora DJANIRA LOPES VILARINS.
Os réus foram devidamente intimados e manifestaram concordância com o pedido de desistência.
Assim, considerando o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e diante da concordância das partes, homologo o pedido de desistência formulado pela autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marituba/PA, 22 de janeiro de 2025.
WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Marituba, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:26
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 18:52
Decorrido prazo de CLAUDIO VILARINS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:43
Decorrido prazo de LINDON JHONSON VILARINS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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04/12/2024 11:18
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 21/11/2024 11:00 CEJUSC de Marituba.
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04/12/2024 11:17
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:07
Recebidos os autos.
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21/11/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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21/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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21/11/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 09:01
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 21/11/2024 11:00 CEJUSC de Marituba.
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14/10/2024 14:20
Recebidos os autos.
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14/10/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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14/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 13:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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