TJPA - 0803045-93.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Marabá/PA 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA Processo nº: 0803045-93.2021.8.14.0028 Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerida: FRANCISCO PINTO MENDES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Cuida-se de ação ajuizada pela parte autora ao norte identificada, em que o(a) autor(a) devidamente intimado(a), deixou transcorrer o prazo para manifestar o interesse no feito e/ou suprir diligência determinada por este Juízo, demonstrando o desinteresse no prosseguimento da ação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º); estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Assim, ante a inércia da parte requerente, evidenciou-se o desinteresse no prosseguimento do feito pois, embora intimada, não veio a juízo dar impulso ao processo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas face a gratuidade concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marabá, data e hora da assinatura eletrônica.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Respondendo pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2, nos termos da Portaria n. 5627/2023/GP, publicada no DJ n. 7744/2024 -
14/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] MONITÓRIA (40).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0803045-93.2021.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do (a) oficial (a) de justiça ID nº 82713765.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN / PJe.
Marabá/PA, 20 de abril de 2023.
RICARDA GRAZIELA LIMA CARDOSO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
20/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/11/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2021 15:31
Conclusos para decisão
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14/06/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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