TJPA - 0804868-73.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 23:13
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE NAKAUTH FREIRES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:13
Decorrido prazo de NELMA RUTH NAKAUTH FREIRES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO FREIRES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:11
Decorrido prazo de ALIANCA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANPARA em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804868-73.2023.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO - PA9136, CRISTINA PIRES TEIXEIRA DE MIRANDA - PA23032 Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Advogado(s) do reclamante: CRISTINA PIRES TEIXEIRA DE MIRANDA, ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Advogado do(a) EXECUTADO: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Advogado do(a) EXECUTADO: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Advogado do(a) EXECUTADO: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Nome: ALIANCA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
Endereço: Travessa Duque de Caxias, 2173, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-360 Nome: ARTUR FELIPE NAKAUTH FREIRES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2409, EDIFICIO HIDEO KATAOKA AP 1101, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: NELMA RUTH NAKAUTH FREIRES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2409, EDIFICIO HIDEO KATAOKA AP 1101, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: FRANCISCO MARCELINO FREIRES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2904, EDIFICIO HIDEO KATAOKA AP 1101, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Advogado(s) do reclamado: ADAILSON JOSE DE SANTANA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ em face de ALIANÇA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
Decisão de id. 102252901 expediu o mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias.
A parte requerida, devidamente citada, apresentou contestação, conforme id. 118384303, informando que firmou acordo com o exequente para por fim ao processo judicial.
Diante disso, solicitou a homologação do acordo anexo, bem como seja determinada a suspensão da presente execução até a liquidação do débito acordado. É o relato.
DECIDO.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ e ALIANÇA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considerando o acordo, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Deixo de suspender a tramitação em razão do lapso temporal, podendo as partes a qualquer momento pleitear o desarquivamento caso haja eventual descumprimento do acordo.
Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente.
Sem custas em razão do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) -
23/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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09/01/2025 13:25
Homologada a Transação
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15/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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15/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:59
Decorrido prazo de NELMA RUTH NAKAUTH FREIRES em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO FREIRES em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de BANPARA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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