TJPA - 0804205-71.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:56
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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21/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804205-71.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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20/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:35
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804205-71.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, I e 16, I da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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06/02/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0804205-71.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA BENEDITA OLIVEIRA SOUSA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c o item 1.2, ‘a’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA, bem como o disposto no art. 22, §1º e §2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018 - GP/VP, fica INTIMADO(A) o(a) EMBARGANTE, através de seu advogado(a) constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas iniciais, juntando, em seguida, o respectivo comprovante aos autos.
Belém/Pa, 29 de janeiro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
29/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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