TJPA - 0815349-25.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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19/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815349-25.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: AUTOR: CONQUISTA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO - SP270163-A, WALQUIRIA GOMES PAIVA - PA12483-A PARTE RÉ: Nome: MONACO DIESEL LTDA Endereço: BR316KM06, S/N, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Endereço: PA 150, S/N, CSI 29 Q 1 L 11 KM7, INTERIOR, MARABá - PA - CEP: 68501-535 Nome: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Via Anchieta, km 23,5, 5, Demarchi, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09823-901 Nome: TIETE VEICULOS LTDA Endereço: MARGINAL DIREITA DO RIO TIETE, 700, VILA JAGUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 05118-100 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
16/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815349-25.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: AUTOR: CONQUISTA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO - SP270163, WALQUIRIA GOMES PAIVA - PA12483-A PARTE RÉ: REU: MONACO DIESEL LTDA e outros (3) DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo envolvendo as Partes em epígrafe, paralisados há mais de 100 dias. É fato traduzindo em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Some-se a isso, o novo fenômeno da disseminação de demandas predatórias, acabam sugando a capacidade de atender com a celeridade desejada todos os jurisdicionados.
Nesse contexto, sendo dever do Juiz (CPC, art. 139, II) velar pela solução do litígio em tempo razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), é necessário criar alternativas para gestão processual dos seis mil processos que tramitam na Unidade Judiciária, a qual conta com apenas três servidores no gabinete.
Portanto, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS para que receba andamento processual com prioridade.
II – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA e considerando o número reduzido de servidores, aguarde-se em Secretaria o Ciclo 30.
Após, retornem à conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo no LOTE 1 dos processos a serem apreciados no primeiro trimestre do ano vindouro.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 07:20
Declarada incompetência
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19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 06:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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