TJPA - 0801115-85.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0801115-85.2025.8.14.0000 REQUERENTE: MARIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO: STEPHANIE ABOUL HOSEN PEIXOTO, OAB/PA Nº 16.970 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO Trata-se de REVISÃO CRIMINAL ajuizada por MARIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR objetivando a rescisão da sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém/PA nos autos da ação penal nº 0006589-46.2016.8.14.0401.
Considerando a inexistência de pedido liminar, e à vista da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), comprovada pelo documento de ID 25163445, defiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo requerente, com fulcro no art. 98 do CPC c/c art. 3º do CPP, ficando as obrigações decorrentes de eventual sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. À Procuradoria de Justiça para ofertar parecer no prazo regimental.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
20/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*76-00 (REQUERENTE).
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17/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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20/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0801115-85.2025.8.14.0000 REQUERENTE: MARIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO: STEPHANIE ABOUL HOSEN PEIXOTO, OAB/PA Nº 16.970 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO R.
H.
Considerando que o requerente não comprovou o recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 33 (Nota 11, I, da Tabela I), da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Regimento de Custas do Estado do Pará), à Secretaria para: I.
INTIMAR o requerente, aos ditames do art. 102 do RITJPA c/c art. 99, § 2º, do CPC, na pessoa de seu advogado(a), para comprovar o pagamento das custas iniciais ou apresentar documentação idônea de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do registro do feito.
II.
INTIMAR o requerente para, no mesmo prazo, juntar a sentença condenatória e as demais peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos, nos termos do art. 625, § 1º, do CPP.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento dos itens "I" e “II” acima, devidamente certificado pela Secretaria, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
28/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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