TJPA - 0888000-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0888000-09.2024.8.14.0301 SENTENÇA Da análise do presente feito, verifica-se que a parte exequente informa que a executada quitou o débito discutido nos autos, pelo que requereu o arquivamento do feito (ID 133764531).
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
27/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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