TJPA - 0858660-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:54
Decorrido prazo de VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição do devedor em Id.136536310.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos.
Intime-se. -
01/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:28
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858660-88.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Nome: VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Endereço: Travessa Doutor Moraes, 1178, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pertencente ao devedor, foi bloqueado parcialmente o montante executado, entretanto, não foram localizados veículos junto ao Renajud, conforme anexos.
Assim sendo, intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072814551737300000069226679 1.
PETIÇÃO INICIAL - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA - 2200323059 Petição 22072814551798100000069226680 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO (1) Instrumento de Procuração 22072814551889800000069226681 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 22072814551962400000069226682 4.
CONTRATO - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA - 2200323059 Documento de Comprovação 22072814552039000000069226683 5.
DÉBITO - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA - 2200323059 Documento de Comprovação 22072814552144800000069226684 Certidão Certidão 22080311104450800000069859825 Petição Petição 22081112041366300000070730489 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Documento de Comprovação 22081112041382900000070730490 CUSTAS INICIAIS - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081112041432000000070730491 PETIÇÃO - VANIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Petição 22081112041469400000070730493 Decisão Decisão 22082511121635500000071910634 Decisão Decisão 22082511121635500000071910634 Citação Citação 22082511121635500000071910634 DILIGÊNCIA Diligência 22092117021688000000074217469 DILIGÊNCIA Diligência 22092117021688000000074217469 Certidão Certidão 22102109221186000000076106305 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23080112032801400000092428071 Decisão Decisão 23081112380188500000092901562 Petição Petição 23082415235324600000093743678 Decisão Decisão 23081112380188500000092901562 Decisão Decisão 23081112380188500000092901562 Certidão Certidão 23090111144844800000094207722 Petição Petição 23090412323870500000094314620 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADO - VÂNIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Documento de Comprovação 23090412323885400000094319897 Petição Petição 23090412351690400000094246635 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADO - VÂNIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA Documento de Comprovação 23090412351710300000094320592 AR Identificação de AR 23091408163957100000094816505 AR Identificação de AR 23091408163963800000094816506 Certidão Certidão 23101619574960300000096538692 Despacho Despacho 24052008430200200000108581251 Petição Petição 24052711084818200000109066738 BOLETO Documento de Comprovação 24052711084879900000109066741 RELATORIO DE CONTA Documento de Comprovação 24052711084915300000109066742 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24052711084951000000109066748 Certidão Certidão 24061707074499800000110311384 -
24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:08
Conclusos para despacho
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17/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/10/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 03:56
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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