TJPA - 0800127-64.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:29
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE AMORIM PANTOJA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800127-64.2025.8.14.0000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ajuizada por J F DE OLIVEIRA E NAVEGAÇÃO LTDA objetivando a concessão de efeito ativo ao Recurso em Sentido Estrito n. 0800075-68.2025.8.14.0000, interposto contra decisão do Juízo da Vara de Inquérito Policiais de Belém que indeferiu os pedidos de prisão preventiva e temporária formulados pela autoridade policial e pelo Ministério Público em desfavor de PAULO CEZAR AMORIM PANTOJA no processo nº 0800106-49.2025.8.14.0401.
Ocorre que, conforme consignado na decisão proferida pela relatora do RESE nº 0800075-68.2025.8.14.0000, Desa.
VANIA LÚCIA SILVEIRA, os autos retornaram ao juízo de origem para o devido processamento (ID 24495534).
Além disso, verifico que o juízo de primeiro grau determinou o arquivamento do PePrPr n. 0800106-49.2025.8.14.0401 (ID 141515785), em razão do arquivamento do processo principal (0800531-94.2025.814.0401).
Assim, diante da perda superveniente do objeto, não conheço do pedido e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
KÉDIMA LYRA Desembargadora -
23/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:06
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0004-06 (REQUERENTE)
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:44
Denegada a prevenção
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02/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800127-64.2025.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COMARCA: BELÉM/PA REQUERENTE: J.F.
DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA.
ADVOGADAS: VERENA SALVIANO TEIXEIRA E PATRÍCIA LIMA BAHIA FARACHE REQUERIDO: PAULO CÉZAR AMORIM PANTOJA RELATOR(A): DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar “inaudita altera pars”, postulada para que se confira efeito ativo ao Recurso Em Sentido Estrito de n.º 0800075-68.2025.8.14.0000, de relatoria desta Desembargadora, no qual se pleiteia seja decretada a prisão preventiva do réu Paulo Cézar Amorim Pantoja, nos autos do Processo de origem n.º PePrPr 0800106-49.2025.8.14.0401.
Vieram-me os autos redistribuídos em face do afastamento funcional da Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Inobstante, consigno que os autos de Recurso Em Sentido Estrito de n.º 0800075-68.2025.8.14.0000 foram remetidos ao Juízo de origem, para devido processamento, com a conseguinte baixa no acervo processual desta Desembargadora.
Ante o exposto, não vislumbrando medida de urgência, a teor do art. 112, §2º, do Regimento Interno deste TJE/PA, devolvo os presentes autos à Relatora originária.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
30/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/01/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 12:06
Juntada de Petição de despacho de ordem
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09/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/01/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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