TJPA - 0803318-41.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
27/02/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:27
Juntada de despacho
-
08/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 17:28
Decorrido prazo de RENATA HERCULANO AMORIM em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:28
Decorrido prazo de ROMERITO HERCULANO AMORIM em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:40
Decorrido prazo de RENATA HERCULANO AMORIM em 19/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ROMERITO HERCULANO AMORIM em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 00:52
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 23:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 05:20
Decorrido prazo de RENATA HERCULANO AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:19
Decorrido prazo de ROMERITO HERCULANO AMORIM em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2023 09:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
11/10/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 01:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 09:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
19/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:06
Decorrido prazo de ROMERITO HERCULANO AMORIM em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES HERCULANO DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES HERCULANO DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:53
Decorrido prazo de RENATA HERCULANO AMORIM em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0803318-41.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 34629962, devendo atualizar o endereço da(s) parte(s) Requerida(s) ROMERITO HERCULANO AMORIM.
Ananindeua-PA, 1 de outubro de 2021 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
01/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:16
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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15/09/2021 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803318-41.2021.8.14.0006 Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM" REQUERENTE: MARIA DAS NEVES HERCULANO DA SILVA Endereço: Quadra Cento e Vinte Um, 15, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-063, REQUERIDO: RENATA HERCULANO AMORIM Endereço: Avenida Rio Tapajós, CJ PAAR, QD 92, Casa A, Número 15, Bairro PAAR, Ananindeua, Pará, CEP 67145063, CPF *29.***.*15-91 REQUERIDO: ROMERITO HERCULANO AMORIM Endereço: Avenida Rio Tapajós, CJ PAAR, QD 92, Casa A, Número 15, Bairro PAAR, Ananindeua, Pará, CEP 67145063, CPF *36.***.*79-49 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc. 1.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro PROVISORIAMENTE a assistência judiciária gratuita, face à declaração de hipossuficiência de ID 30306837, forte no § 3º, do art. 98, do CPC. 2.
DA AUDIÊNCIA Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual e não se admitindo in caso a confissão, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334, §4º, II ou 695, ambos do Código de Processo Civil. 3.
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO: I.
CITEM-SE OS REQUERIDOS, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
II.
Em havendo contestação, dê-se vista à autora, após, junte-se e certifique-se o que houver e faça-se conclusão.
III.
Após, remetam-se os autos ao Representante do Ministério Público, caso seja necessário.
IV.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, 03 de setembro de 2021.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
13/09/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 06:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 06:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 05:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 05:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 23:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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