TJPA - 0802555-39.2024.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:43
Juntada de Alvará
-
06/08/2025 18:36
Revogada a Prisão
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05/08/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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15/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 09:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:19
Juntada de mandado
-
21/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 20:33
Proferida Sentença de Pronúncia
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13/05/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 12/05/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
10/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 09:05
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:33
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802555-39.2024.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: ARLYSON FRANKLIN GIVONI VALENTE DESPACHO Considerando o ajuste de pauta do juízo, redesigno para audiência de instrução e julgamento a data de 12 de maio de 2025, às 09h30min.
Cumpra-se as demais disposições da decisão anterior.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 7 de maio de 2025.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
07/05/2025 19:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:52
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2025 09:30 para Vara Única de Oriximiná.
-
07/05/2025 11:55
Pedido de inclusão em pauta
-
07/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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25/04/2025 17:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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06/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:18
Juntada de mandado
-
31/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 17:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 09:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/05/2025 08:30, Vara Única de Oriximiná.
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27/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:39
Juntada de mandado
-
27/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 00:22
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 24/03/2025 08:30, Vara Única de Oriximiná.
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25/03/2025 01:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802555-39.2024.8.14.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: ARLYSON FRANKLIN GIVONI VALENTE CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 121, §2°, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal DESPACHO 1.
Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de MARÇO de 2025, às 08h30min. 2.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 2.1.
INTIME-SE o réu, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima redesignado, inclusive poderá a Serventia valer-se das ocasiões em que o acusado comparecer à Secretaria para assinaturas, para efetivar sua intimação para à audiência, advertindo que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 2.2.
REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, seja por este ou por outro processo. 2.3.
EXPEÇA-SE mandado(s) de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e ainda, instauração de procedimento criminal por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. 2.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e ainda, instauração de procedimento criminal por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. 2.5.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. 2.6.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI1YTM3YjItZDZhNy00OWRkLWEwNmEtMmYzNDEwMDg3Mzk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 6.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 7.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná - PA, 20 de março de 2025.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
22/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 09:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/03/2025 08:30, Vara Única de Oriximiná.
-
21/03/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:29
Juntada de mandado
-
21/03/2025 09:26
Juntada de mandado
-
21/03/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:04
Juntada de mandado
-
20/03/2025 17:04
Pedido de inclusão em pauta
-
19/03/2025 15:16
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 18/03/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
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11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 10:38
Juntada de mandado
-
28/02/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 03:27
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU SOLTO DADOS DO PROCESSO: Autos: 0802555-39.2024.8.14.0037.
Data da audiência: 14/02/2025.
Horário: 11h30min.
Capitulação Penal: Artigo 121, §2°, II c/c art. 14, II, ambos do CP.
Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Oriximiná - PA, facultada a presença por meio virtual via Sistema Microsoft Teams.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Réu(s): ARLYSON FRANKLIN GIVONI VALENTE, mediante videoconferência.
Advogado(a): Dr.
JADSON SOARES DA SILVA – OAB/PA 30.303-A.
Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia: E.
S.
D.
J. e TERCIA ANDRADE MARIA AUDIÊNCIA: Instalada a audiência, o MM.
Juiz, Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO, determinou a redesignação do ato, considerando a necessidade de readequação da pauta.
Ao final, o MM.
Juízo proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: 1.
Diante das razões acima expostas, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de MARÇO de 2025, às 09h30min. 2.
EXPEÇA-SE mandados de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas, devendo constar nos mandados ou ofícios que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e, ainda, a instauração de procedimento criminal por crime de desobediência – artigo 330 do Código Penal. 3.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 4. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjBlMjJhMzctZGVlZS00MzJlLWEyY2QtOTA4NWY2MmY0ZmJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter o link. 6.
Ciente e intimado os presentes.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tratando-se de processo eletrônico, fica dispensada a assinatura das partes presentes, nos termos do art. 209, § 1º do CPC e art. 25 e seus §§ da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ___________, Silas Guedes Oliveira – Assistente de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/03/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
-
15/02/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 14/02/2025 11:30, Vara Única de Oriximiná.
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:00
Juntada de mandado
-
10/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:59
Juntada de mandado
-
07/02/2025 13:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
07/02/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 13:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:04
Juntada de Ofício
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30/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:34
Juntada de Ofício
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30/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/02/2025 11:30, Vara Única de Oriximiná.
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29/01/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 20:56
Mantida a prisão preventida
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27/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802555-39.2024.8.14.0037 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] ARLYSON FRANKLIN GIVONI VALENTE ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; encaminho os autos à defesa do réu para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
LUCELIA AUGUSTA ANDRADE SARUBBI AUXILIAR JUDICIÁRIO -
20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 12:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 15:50
Juntada de Mandado de prisão
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21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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