TJPA - 0802570-55.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 10:18
Mandado devolvido cancelado
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08/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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05/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0802570-55.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Promovido(a): Nome: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3909, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 23 de janeiro de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011611321451100000125855622 INICIAL DE COBRANÇA Petição 25011611321468200000125855624 procuração assinada Instrumento de Procuração 25011611321500500000125858530 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 25011611321545600000125858531 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 25011611321575600000125858532 alteração social Documento de Identificação 25011611321609800000125858533 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 25011611321688700000125858534 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 25011611321718900000125858536 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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