TJPA - 0801049-66.2025.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:05
Arquivamento
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:59
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:55
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRIPIRI em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:55
Decorrido prazo de Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belém/PA em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:55
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:49
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
03/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Trata-se de Carta Precatória, expedida para o fim de se proceder a intimação do autor do fato, para se fazer presente na audiência preliminar designada pelo d. juízo deprecante.
No entanto, verifica-se a incompetência territorial deste Juizado Especial Criminal para o processamento da presente Carta Precatória.
Isso porque, conforme facilmente se infere dos autos, o endereço de cumprimento da diligência objeto da presente Carta Precatória é o seguinte: Nsa Senhora Da Conceição, 102, Outeiro, BELÉM - PA - CEP: 66840- 040.
Note-se então que o endereço de cumprimento da diligência fica situado em Outeiro/Icoaraci.
Diante então do endereço do local da diligência objeto da presente Carta Precatória, tem-se que a competência para p processamento da mesma vem a ser do d. juízo da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
Considerando então o endereço de cumprimento da diligência objeto da presente Carta Precatória, determino o encaminhamento da presente Carta Precatória à Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, para o devido processamento da mesma.
Cumpra-se, com urgência.
Proceda-se as baixas devidas.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
24/01/2025 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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