TJPA - 0803594-35.2024.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:35
Decorrido prazo de WILMA DA SILVA GOMES em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:59
Juntada de Termo de Compromisso
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10/07/2025 07:53
Decorrido prazo de WILMA DA SILVA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:21
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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04/07/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803594-35.2024.8.14.0049 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILMA DA SILVA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: REGINA CELIA TEIXEIRA ROCHA - PA32382, HELOISA CRISTINA GONCALVES TEIXEIRA - PA30627, NONATO ALVES DA COSTA - PA7965 REQUERIDO: SHEILY DA SILVA GOMES, SHIRLEY DA SILVA GOMES, ROBSON CLAYTON DA SILVA GOMES, RENAN DA SILVA GOMES DESPACHO 1.
Considerando a legitimidade concorrente dos elencados no art. 617, do Código de Processo Civil, para requerer abertura de inventário, nomeio inventariante o (a) requerente WILMA DA SILVA GOMES que prestará compromisso em 5 dias (art. 617, CPC), lavre-se o termo. 2.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações observando as regras do art. 618, III, do CPC, ou seja, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes especiais, advertindo-a, ainda, de que com as primeiras declarações deverão ser apresentados, de forma organizada, todos os documentos comprobatórios de propriedade dos bens indicados devendo atribuir valor a cada bem, nos termos do art. 620, do Código de Processo Civil.
Existindo bem imóvel arrolado, deverá o inventariante juntar aos autos certidão atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de Registro de Imóveis, que comprove que o bem imóvel se encontra registrado em nome do de cujus. 3.
Após a juntada das primeiras declarações, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803594-35.2024.8.14.0049 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILMA DA SILVA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: REGINA CELIA TEIXEIRA ROCHA - PA32382, HELOISA CRISTINA GONCALVES TEIXEIRA - PA30627, NONATO ALVES DA COSTA - PA7965 REQUERIDO: SHEILY DA SILVA GOMES, SHIRLEY DA SILVA GOMES, ROBSON CLAYTON DA SILVA GOMES, RENAN DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que é inviável o pedido referente à concessão da justiça gratuita, uma vez que inexiste nos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência da parte autora.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte requerente, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Por conseguinte, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC). À UNAJ para cálculo e emissão do respectivo boleto.
Após a adoção da providência ordenada ou o decurso do prazo, certifique-se.
Por fim, faça conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
06/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:39
Gratuidade da justiça não concedida a WILMA DA SILVA GOMES - CPF: *95.***.*52-91 (REQUERENTE).
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24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão de custas
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23/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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23/12/2024 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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