TJPA - 0808970-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 13:46
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:51
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:23
Determinada a distribuição do feito
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04/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0808970-85.2025.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MANOEL REIS CAVALCANTE CARNEIRO REPRESENTANTE: REGINILDO MACEDO CARNEIRO REU: ESTADO DO PARA DECISÃO/MANDADO R.h., em plantão.
Intime-se a parte autora para que emende e complemente a petição inicial, no prazo leagl, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos provas documentais necessárias a comprovação e elucidação do direito pleiteado, tais como laudo técnico assinado por profissional médico que indique a condição clínica com a CID do paciente, bem como a necessidade de transferência do paciente para leito em unidade tratamento intensivo – UTI, em hospital público ou particular conveniado que possa suportar a gravidade do seu quadro, posto que do único documento anexado aos autos, sequer assinado por médico responsável pelo atendimento do paciente, se extrai, tão somente, o cadastrado do paciente no SISREG e no SER com CID A279 para LEITO CLÍNICO, ESPECIALIDADE CLÍNICO GERAL, sem nenhuma menção ao objeto do pleito ora requerido em sede de plantão judicial.
Intime-se com a máxima urgência.
Com a resposta, retornem os autos conclusos imediatamente.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito – Plantão Fórum Cível -
03/02/2025 11:53
Declarada incompetência
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03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:39
Expedição de Carta rogatória.
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03/02/2025 04:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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