TJPA - 0805244-46.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0805244-46.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Gratificações Municipais Específicas] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ELPIDIA DE MELO CORREA Endereço: PA 151, s/n, Castalzinho, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, COMERCIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Em observância ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial: 1.
Observo que a parte requerente afirma hipossuficiência, contudo, este Juízo, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que se comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, §2º, do CPC e Súmula nº 06 do TJPA) ou proceda com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). 1.1 Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) Declaração de hipossuficiência assinada pela autora. b) Cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. c) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2.
Caso opte por realizar o pagamento das custas, fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”. 3.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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