TJPA - 0802731-12.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:18
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal não-realizada em/para 03/06/2025 09:00, Vara Criminal de Novo Progresso.
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28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:43
Decorrido prazo de IRINEU DA CONCEIÇÃO CRUZ em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de IRINEU DA CONCEIÇÃO CRUZ em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 23:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO DESPACHO
Vistos.
Nos termos do §4º do art. 28-A, designo o dia 03/06/2025, às 09:00 horas, para realização de audiência, ocasião em que será apresentada proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público.
A audiência se dará PRESENCIALMENTE, contudo poderá ser realizada por videoconferência se, assim, requerido pela parte, conforme dispõe a Resolução nº 6, de 05 de abril de 2023: Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 21, de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º, ambos do art. 185 do CPP, cabendo ao(à) juiz(a) decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, devendo, em qualquer das hipóteses, o(a) juiz(a) estar presente na unidade judiciária.
A parte deverá solicitar a audiência remota, se assim o quiser, com antecedência mínima de 20 dias antes da audiência, para que o Juízo possa promover a análise do pedido e, se deferido, comunicar as demais partes envolvidas sobre a forma de realização da audiência.
O autor do fato/acusado deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Cientifique-se, ainda, de que caso não possua condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação, sua defesa será realizada por meio da defensoria pública.
Havendo expressa manifestação do(s) acusado(s) acerca da impossibilidade de contratação de advogado e/ou na hipótese de não ser constituído defensor pelo acusado, intimem-se a Defensoria Pública para participar da audiência.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:59
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 03/06/2025 09:00, Vara Criminal de Novo Progresso.
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05/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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14/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 20:24
Juntada de Petição de denúncia
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07/02/2024 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:57
Decorrido prazo de IRINEU DA CONCEIÇÃO CRUZ em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2023 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
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03/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:01
Concedida a Liberdade provisória de IRINEU DA CONCEIÇÃO CRUZ (FLAGRANTEADO).
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03/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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