TJPA - 0912430-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912430-25.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DA CUNHA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112817120737000000123734627 02 RG Documento de Identificação 24112817120777700000123738229 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112817120806800000123738230 04 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24112817120851800000123738231 05 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24112817120883900000123738233 06 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24112817120912500000123738232 07 COMPROVANTE CNPJ Documento de Comprovação 24112817120942200000123738240 08 EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24112817120970100000123738234 09 AVALIAÇÃO GOOGLE Documento de Comprovação 24112817120999700000123738235 10 AVALIAÇÃO RECLAME AQUI Documento de Comprovação 24112817121031200000123738236 11 TENTATIVA DE LIGAÇÃO 1 Documento de Comprovação 24112817121061900000123738237 12 TENTATIVA DE LIGAÇÃO Documento de Comprovação 24112817121091700000123738238 13 CALCULO Documento de Comprovação 24112817121119400000123738239 -
14/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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