TJPA - 0801014-41.2023.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 04:45
Decorrido prazo de EQUIPE INTERDISCIPLINAR DA COMARCA DE MARABÁ em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:03
Juntada de Informações
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801014-41.2023.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCO DA CONCEICAO MORAIS, MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA PEREIRA Polo passivo: REQUERIDO: GENIVALDO MARQUES DA ROCHA DECISÃO Considerando que a Defensoria Pública já representa a parte autora, bem como que há apenas um Defensor Público nesta comarca, nomeio o Dr.
Euclides Cunha Ramalho, OAB/PA n. 28.947, para apresentar, na condição de curador especial do requerido, contestação em favor deste.
Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer no prazo de 30 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve esta decisão como mandado/ofício/carta para os expedientes que se fizerem necessários, nos moldes do Provimento Conjunto nº 798/2017-CJCI, alterado pelo de nº 001/2017-CJRMB/CJCI.
Itupiranga/PA, data de assinatura no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
03/02/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:55
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 08:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GENIVALDO MARQUES DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:15
Decorrido prazo de GENIVALDO MARQUES DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DA CONCEICAO MORAIS - CPF: *40.***.*34-49 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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