TJPA - 0806169-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no art. 1º, §2º, I, do Provimento n.º 006/2006 – CJRMB/TJPA, procedo à intimação da parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça acostada aos autos nos ID 138394018.
Belém, 27 de maio de 2025.
Patrícia Rodrigues de Amorim Lemos de Melo Analista Judiciário -
27/03/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0806169-07.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: LUCAS ROGER MARTINS VILHENA Endereço: Rua Quatro, 403, Residencial Cabano, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-455 Reclamado: Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Rua Municipalidade, n 985, sala 518, Edifício Mirai Offices, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, para que seja feita pesquisa de bens em nome dos sócios, conforme contrato social da empresa anexado aos autos.
Analisando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, este juízo determinou a citação do sócio para que se manifestasse, contudo, decorrido o prazo legal, se manteve inerte, conforme certidão de ID 127329514.
Assim, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada) e realizei consulta de veículos no Renajud.
Considerando que a penhora via SISBAJUD foi infrutífera, realizei bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, conforme documento anexado ao processo.
Lavre-se termo de penhora sobre o(s) veículo(s) bloqueado(s).
Ao Oficial de Justiça para avaliação dos bens, sendo a parte executada no mesmo ato intimada para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para que indique o interesse na adjudicação ou alienação em hasta pública do bem.
No caso de interposição de embargos/impugnação, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal.
Após tal prazo, certifique-se e venham-me conclusos, com ou sem resposta. À secretaria para que inclua nos autos o sócio LUCAS FONSECA DE LIMA.
P.R.I.C.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Belém, 13 de janeiro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
04/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:40
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:06
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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13/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:30
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:25
Juntada de cálculo judicial
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14/03/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:16
Processo Reativado
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06/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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07/06/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 11:21
Homologada a Transação
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07/06/2022 10:58
Audiência Una realizada para 07/06/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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10/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:29
Audiência Una designada para 07/06/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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