TJPA - 0800066-52.2025.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:18
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:20
Juntada de Carta
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800066-52.2025.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por meio eletrônico, para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 14 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *71.***.*87-68 (AUTOR).
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13/02/2025 22:44
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,31 de janeiro de 2025.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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