TJPA - 0804438-56.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:38
Juntada de decisão
-
16/11/2021 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2021 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n° 0804438-56.2020.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALTO JEILSON LEITE e outros (9) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que, decorrido o prazo legal, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA não informou nos autos a interposição de quaisquer recursos em face da r. sentença, embora tenha sido devidamente intimado para tanto, conforme se observa na aba 'expedientes'.
Por sua vez, os REQUERENTES o(s) interpôs(useram) Apelação tempestivamente, nos termos do Art. 1.003, §5º do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC c/c Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006-CRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intimo o(s) Apelado(s) MUNICÍPIO DE ANANINDEUA para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 28 de setembro de 2021 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
28/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ALFREDO BATISTA MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ALDO COSTA PEREIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAIA DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ADALTO JEILSON LEITE em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BALBINA TELES PARENTE em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de AUZENIRA CALIXTO DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREY LUIS MATOS BEZERRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREA MORAES DA CUNHA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ALZENY CALIXTO DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ALZENITA COSTA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAIA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ALFREDO BATISTA MARTINS em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDREY LUIS MATOS BEZERRA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ALDO COSTA PEREIRA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de BALBINA TELES PARENTE em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ALZENY CALIXTO DE SOUSA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ALZENITA COSTA DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de AUZENIRA CALIXTO DE SOUZA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ADALTO JEILSON LEITE em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDREA MORAES DA CUNHA em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804438-56.2020.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ADALTO JEILSON LEITE e outros (9) Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAM MIRANDA VASCONCELOS - PA26133 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Rodovia BR-316 km 8, 1515, Av.
Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos autores, alegando, em síntese, a existência de omissão quanto à sentença.
Em suma, alega a falta de pronunciamento acerca da legislação apresentada Lei Municipal nº 2.177/05, art. 85 ao 87 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Ananindeua, referente ao adicional de insalubridade e omissão quanto ao laudo pericial. É o relatório Sucinto.
Decido Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridades, sanar contradição, suprir omissão, além de corrigir erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando a fundamentação dos embargos, entendo que não assisti razão ao embargante, visto que, a sentença combatida expressamente explica a ausência de decreto, lei complementar e/ou Portaria que expressamente conceda o direito ao adicional de insalubridade aos agentes de combate a endemias.
Além disso, a sentença expõe farta jurisprudência acerca do assunto.
Outrossim, o laudo pericial não é lei editada pelo poder executivo de regulamentação para fazer jus aos pleiteantes ao adicional de insalubridade.
Dessa forma, para ser concedido o adicional de insalubridade carece de regulamentação, a Lei Municipal mencionada trata do direito ao adicional de insalubridade.
Ocorre que, não há regulamentação veja o trabalhador em condições insalubres deve auferir percentual proporcional ao seu labor.
Veja o exemplo, a seguir: “O trabalhador em condições de insalubridade terá assegurado um adicional sobre o salário-mínimo vigente nacional de acordo com o grau de insalubridade que é de: I 40% para o grau máximo; II 20% para o grau médio; III 10% para o grau mínimo. § 3º O direito à gratificação de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão”.
Nos autos, eletrônicos não há regulamentação de percentual ao direito do adicional de insalubridade e nem quadro que compõe a carreira dos agentes de combates a endemias a perceber esse direito.
Diante da inexistência de omissão, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão/sentença como tal lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 29 de julho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
02/08/2021 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2021 16:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 04:00
Decorrido prazo de ALFREDO BATISTA MARTINS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:00
Decorrido prazo de ALDO COSTA PEREIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAIA DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de BALBINA TELES PARENTE em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de AUZENIRA CALIXTO DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ANDREY LUIS MATOS BEZERRA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ANDREA MORAES DA CUNHA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ALZENY CALIXTO DE SOUSA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ALZENITA COSTA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ADALTO JEILSON LEITE em 18/05/2021 23:59.
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03/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:43
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2021 23:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2021 23:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ADALTO JEILSON LEITE em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:40
Decorrido prazo de ADALTO JEILSON LEITE em 13/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2020 19:19
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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