TJPA - 0801151-20.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801151-20.2024.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO Intime-se o requerido, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciação do recurso.
Cumpra-se.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/08/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801151-20.2024.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO/MANDADO Considerando que a demanda possui natureza preponderantemente documental e que o feito se encontra devidamente instruído, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de outras provas.
Advirtam-se de que o silêncio ou eventual manifestação pela desnecessidade de novas provas importará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA DE SOUSA Juiz de Direito -
06/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:37
Audiência de Conciliação designada em/para 10/03/2025 09:30, Vara Única de Rio Maria.
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801151-20.2024.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDILENE DA CONCEICAO ENDEREÇO: AVENIDA 04, 485, VILA NOVA, RIO MARIA/PA.
TEL.: (94) 9.9928-2147 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO: CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, VILA YARA, OSASCO, SÃO PAULO – SP, CEP: 06029-900, CONTATO TELEFÔNICO: 0800 727 9977, ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.BRADESCO.COM.BR Vistos, DECISÃO/MANDADO Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, reconheço, desde já, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova, em atenção à norma do art. 6º, VIII, do CDC e, por conseguinte, determino que o réu apresente solicitação/contratação do serviço questionado, tal como requerido na petição inicial.
Designo o dia 10/03/2025, às 09h30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência designada deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1738771147467?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
CITE-SE o requerido nos termos da Lei.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acompanhadas de advogados.
Alerto que a ausência dO requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 5 de fevereiro de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:19
em cooperação judiciária
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21/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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