TJPA - 0007037-02.2014.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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20/08/2025 10:20
Baixa Definitiva
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20/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 19/08/2025 23:59.
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14/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:30
Conhecido o recurso de ELIELSON PEDROSA DA SILVA - CPF: *91.***.*10-68 (APELANTE) e provido
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25/06/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 03/04/2025 23:59.
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06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0007037-02.2014.8.14.0009 APELANTE: ELIELSON PEDROSA DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE BRAGANCA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 31 de janeiro de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
06/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 15:25
Conclusos ao relator
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30/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:57
Conclusos ao relator
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23/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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