TJPA - 0849413-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:59
Decorrido prazo de FABIOLA GONCALVES ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 07:59
Decorrido prazo de HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0849413-15.2024.8.14.0301 Reclamante: FABÍOLA GONCALVES ANDRADE - CPF: *22.***.*28-09 Endereço: Avenida Pedro Miranda, nº 1712, vila S.
Judas Tadeu, casa 2, Bairro Pedreira, CEP 66080500 - Fone: (91) Advogado(a): KAMILA LOBATO BARROSO - OAB PA30124 Reclamado(a): HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-68 Endereço: RUA OLIVEIRA BELO, nº 36, Bairro: Umarizal, CEP 66.050-380 Preposto(a): RAIMUNDA DE ARAUJO DOS SANTOS – Preposta CPF nº*67.***.*58-91 Advogado(a): HEITOR DE CASTRO CUNHA NETO - Advogado - OAB/PA 19.671 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 12 / 06 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: JOÃO PAULO BARBOSA NETO – Juiz de Direito FABÍOLA GONCALVES ANDRADE – Reclamante KAMILA LOBATO BARROSO - Advogado(A) Do(A) Reclamante HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME – Reclamado(A) -Preposto(a) Heitor de Castro Cunha Neto - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) As partes confirmam seus endereços e números de telefone, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1.
A Reclamada se compromete a pagar à Reclamante o valor de R$ 32.000,08 (trinta e dois mil reais e 8 centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 1.833,34 (um mil e oitocentos e trinta e três reais e oito centavos), mais 1 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.
O valor deverá ser pago todo dia 30 (trinta) de cada mês a partir de 30 de junho de 2025 até 30 de junho de 2026, sendo o mês de dezembro exclusivamente para o pagamento da parcela única de R$10.000,00 (dez mil reais), retornando em janeiro às demais parcelas. 3.
A parte Autora forneceu os seguintes dados para depósito: Banco ITAU , Agência 1135, Conta: 68924-6, Chave Pix: *22.***.*28-09, de titularidade da Autora. 4.
Em caso de atraso incidirá multa de 10% sobre o valor do acordo, e correção monetária.
Com o cumprimento, as partes nada mais têm a reclamar entre si sobre os fatos e pedidos constantes da inicial. 5.
As partes renunciam ao prazo recursal.
SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Auxiliar do 5º Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Gabriel Marcus de Cristo Lobo, estagiário, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência.
Audiência finalizada às 14h 04min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
14/06/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:44
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2025 14:27
Audiência Una realizada conduzida por JOAO PAULO BARBOSA NETO em/para 12/06/2025 13:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 21:06
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:15
Audiência de Una designada em/para 12/06/2025 13:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2025 13:18
Juntada de Termo de audiência
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15/04/2025 09:26
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 15/04/2025 08:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/04/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0849413-15.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FABIOLA GONCALVES ANDRADE Endereço: Av.
Pedro Miranda, nº 1712, vila S.
Judas Tadeu, casa 2, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-500 RECLAMADO(A): Nome: HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Endereço: Rua Oliveira Belo, 36, em frente a sorveteria cairu, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 15/04/2025 08:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
13/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 15:02
Audiência Una redesignada para 15/04/2025 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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08/11/2024 12:17
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 06/11/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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08/11/2024 12:17
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 08:27
Decorrido prazo de HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 08:30
Decorrido prazo de HC FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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23/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:23
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 06/11/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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21/10/2024 08:20
Desentranhado o documento
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21/10/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 08:20
Desentranhado o documento
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21/10/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 08:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/11/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:55
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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07/10/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:17
Expedição de Decisão.
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13/09/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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15/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
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15/06/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 15:04
Audiência Una designada para 02/09/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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15/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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