TJPA - 0809966-83.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
24/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILO DIAS PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA DIAS PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:24
Decorrido prazo de GILSIVAL SAMPAIO PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de GILSIVAL SAMPAIO PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de DEBORA DIAS PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de DANILO DIAS PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 10/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Pará para que indique o valor a título de abono FUNDEF devido à falecida.
Emendem os requerentes a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Intime-se. -
13/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 08:08
Juntada de Ofício
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11/02/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 07:59
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a GILSIVAL SAMPAIO PINHEIRO - CPF: *52.***.*86-87 (REQUERENTE).
-
04/02/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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