TJPA - 0804841-84.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:52
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804841-84.2020.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES C E R T I D Ã O - ATO ORDINATÓRIO THIAGO ESBER SANT ANNA, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando que após uma análise superficial da assinatura da reclamante na procuração que outorga poderes ao procurador para recebimento dos valores referentes ao Alvará Judicial, verifica-se que nitidamente se trata de uma assinatura digital aposta no documento e não realizada de próprio punho pela reclamante, gerando sérias dúvidas acerca da validade do referido documento bem como da legitimidade da referida autorização, diante do que, a fim de sanar possíveis irregularidades, fica o procurador habilitado da reclamante intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração atualizada e com poderes específicos para receber Alvará Judicial, nos termos do art. 105 do NCPC, a fim de viabilizar o regular levantamento dos valores constantes no processo, sob pena de não levantamento em nome do causídico e tomada das providências cabíveis.
Santarém, 13 de maio de 2022 .
THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
13/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 01:46
Publicado Alvará em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804841-84.2020.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DECISÃO 01.
Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02.
Intime-se a parte autora, caso ainda não haja manifestação nos autos, para que INFORME OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE FAVORECIDA OU DO PROCURADOR HABILITADO COM PODERES PARA TANTO, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ON LINE DOS VALORES CONSTANTES DO ALVARÁ. 03.
Havendo concordância da parte autora, Expeça-se Alvará Judicial em seu favor ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe, da quantia depositada de R$ 9.095,22 (nove mil e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), e acréscimos legais devidos, se houver. 04.
Expedido o Alvará, ARQUIVEM-SE, em razão da satisfação do crédito.
Intimem-se.
Santarém/PA, 03 de maio de 2022.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
11/05/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 00:51
Juntada de Alvará
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07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:19
Decorrido prazo de MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804841-84.2020.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 23 de março de 2022.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
31/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 23:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2021 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
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18/08/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO em 05/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:33
Julgado procedente o pedido
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01/07/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 13:06
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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28/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 12:52
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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09/03/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/02/2021 23:59.
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06/03/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA SANTANA OLIVEIRA CONCEICAO em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2020 20:35
Conclusos para decisão
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26/08/2020 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 20/11/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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26/08/2020 12:53
Declarada incompetência
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25/08/2020 18:31
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:39
Audiência Conciliação designada para 20/11/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/08/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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