TJPA - 0811841-88.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:10
Apensado ao processo 0870792-75.2025.8.14.0301
-
30/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:04
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
08/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
RENE DUARTE QUEIROZ, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado nos autos.
Não formulado pedido de justiça gratuita na petição inicial, a autora não comprovou o pagamento das custas de ingresso, apesar de regularmente intimada, conforme certidão nos autos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que não houve o recolhimento das custas de ingresso no prazo legal.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, cancele-se a distribuição do feito, uma vez que as custas de ingresso não foram recolhidas no prazo legal, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
13/02/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:52
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819218-27.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Priscila do Nascimento Sebastiao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2023 15:09
Processo nº 0820114-70.2023.8.14.0028
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliar...
Atual Ocupante do Imovel Descrito Na Ini...
Advogado: Estevao Ruchinski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 20:04
Processo nº 0813092-63.2024.8.14.0015
Ercilia Silva Alves
Estado do para
Advogado: Abel Brito de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/12/2024 17:19
Processo nº 0809713-47.2024.8.14.0005
Maria das Gracas de Carvalho de Araujo
Belo Monte Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Rafaella Lopes Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 09:59
Processo nº 0801915-63.2023.8.14.0201
Deam Icoaraci
Alan Afonso Sousa do Amaral
Advogado: Roberto Santos Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 11:39