TJPA - 0809707-88.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 16:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/09/2025 01:43
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
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17/09/2025 08:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 22:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA em 14/05/2025 23:59.
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 01:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0809707-88.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA Nome: THIAGO DE JESUS DA SILVA FEITOSA Endereço: Travessa do Chaco, 2482, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520 [] DECISÃO Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE a Requerida para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor mencionado na Exordial, bem como de 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE a Requerida de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá a parte Requerida opor embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809707-88.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de fevereiro de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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