TJPA - 0809823-94.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:28
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 00:55
Decorrido prazo de SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2025 23:59.
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27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:08
Expedição de Informações.
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25/04/2025 10:06
Juntada de Ofício
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24/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 14:05
Juntada de Termo de Compromisso
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06/02/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809823-94.2025.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA VIDAL REQUERIDO: ANA MARIA OLIVEIRA VIDAL Nome: Ana Maria Oliveira Vidal Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 396, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Declaro aberto o Inventário da Sra.
ANA MARIA OLIVEIRA VIDAL.
Nomeio, a priori, como inventariante ANA CAROLINA OLIVEIRA VIDAL, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Citem os herdeiros, nos endereços informados na inicial, pessoalmente para se habilitarem nos autos.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação à falecida bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Oficie-se a SEDUC para que informe eventual saldo e valores referentes aos Abono Precatório FUNDEF/ SEDUC/PA de que era titular a Sra.
ANA MARIA OLIVEIRA VIDAL CPF: *16.***.*26-53.
Quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficar suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que a inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Distribuição por dependência Petição Inicial 25020412063291600000126968319 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 25020412063327700000126968326 certidão negativa tributária união Documento de Comprovação 25020412063394400000126968327 Comprovação do vínculo - anexo 1 Documento de Comprovação 25020412063421300000126968328 Comprovação do vínculo- anexo 2 Documento de Comprovação 25020412063487900000126971479 comprovante de quitação do imóvel - caso Ana carolina Documento de Comprovação 25020412063552800000126971481 contrato de compra e venda - ana carolina oliveira vidal Documento de Comprovação 25020412063592300000126971482 EDITAL 1 Documento de Comprovação 25020412063697900000126971485 EDITAL 2 Documento de Comprovação 25020412063729200000126971486 protocolo Alvará Documento de Comprovação 25020412063756600000126971488 SEFA ANA MARIA OLIVEIRA VIDAL Documento de Comprovação 25020412063784200000126971490 valor a levantar - caso Ana Carolina Documento de Comprovação 25020412063823300000126971494 -
05/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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