TJPA - 0809932-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA CELINA MOURA BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de março de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
27/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA CELINA MOURA BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:52
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809932-11.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELINA MOURA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, 5, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no TEMA 1.150, três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim, recebo a inicial por não verificar a ocorrência da prescrição decenal, com base no informado pela parte autora de que só tomou conhecimento inequívoco da possível lesão financeira após recebimento do Extrato Analítico em 22/11/2024.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020417275745200000127008086 procuração Instrumento de Procuração 25020417275776800000127008087 RG E CPF Documento de Identificação 25020417275826900000127008088 COMP DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25020417275861100000127008089 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25020417275901900000127008090 Extrato E microfilmagem Documento de Comprovação 25020417275933200000127008091 PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25020417280271600000127008092 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 25020417280333800000127008093 calculo maria celina pasep Documento de Comprovação 25020417280434000000127008095 parecer maria celina pasep Documento de Comprovação 25020417280516800000127008096 -
07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CELINA MOURA BARBOSA - CPF: *82.***.*87-53 (AUTOR).
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04/02/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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