TJPA - 0804680-40.2021.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 30 de setembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:16
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de carta
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25/09/2024 15:39
Conhecido o recurso de MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *95.***.*70-00 (RECORRENTE) e não-provido
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25/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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09/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 12:05
Recebidos os autos
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17/05/2022 12:05
Distribuído por sorteio
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CARTA DE INTIMAÇÃO (encaminhado via sistema e-Carta) Santarém, 1 de dezembro de 2021.
Processo nº 0804680-40.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA Endereço: Estrada da Castanheira, 38, Cidade Alta, MOJUÍ DOS CAMPOS - PA - CEP: 68129-000 RECLAMADO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 AUDIÊNCIA Conciliação SALA : [conciliação] [Una2] Prioridade Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0804680-40.2021.8.14.0051, em que REQUERENTE: MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA , move contra REQUERIDO: BANCO BMG S.A. , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA ( Conciliação ), designada para o dia 10/02/2022 11:00 horas, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe), acompanhado(a) de, no máximo, duas testemunhas a ser realizada na Sala de Audiências da VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM, situada nesta cidade, à Av.
Marechal Rondon, 3135, bairro Caranazal.
HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051812290826100000025238266 Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c-c Pedido de Tutela de Urgência Petição 21051812290832900000025238269 Procuração, RG, CPF e Comp.Resid Procuração 21051812290842100000025238272 Extrato INSS Documento de Comprovação 21051812290852500000025238273 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 21051812290859400000025238274 Extrato bancário Documento de Comprovação 21051812290867100000025238275 Decisão Decisão 21051909134975900000025240180 Petição Petição 21062212220655100000026619576 Manifestação da requerente Petição 21062212220661600000026622179 Decisão Decisão 21070112184877800000027061660 Petição Petição 21071409515644100000027669381 protocolo-carol-habilitacao-2020005_1 Petição 21071409515753000000027669382 age-agoe-leasing_2 Documento de Identificação 21071409515760600000027669383 procuracao-geral-massificado_3 Documento de Identificação 21071409515783300000027669384 banco-bmg-age-220720-1-1613150421-compressed_4 Documento de Identificação 21071409515820300000027669385 banco-bmg-age-220720-1613150422-compressed_5 Documento de Identificação 21071409515862800000027669387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072013111316900000027961351 Intimação Intimação 21072013111316900000027961351 Intimação Intimação 21072013111316900000027961351 Petição Petição 21072209305120400000028068725 informar-dados-videoconferencia-3308671-1626274225_1 Petição 21072209305126200000028068726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112511500226000000040445305 Certidão Certidão 21120110345236200000041288366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120110351198300000041288368 -
21/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804680-40.2021.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA PEDRO OLIVEIRA DE LIMA - Advogados do(a) REQUERENTE: MARIO BEZERRA FEITOSA - PA10036-A, PATRYCK DELDUCK FEITOSA - PA15572-A REQUERIDO: BANCO BMG S.A. - Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 07/04/2022 11:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Click here to join the meeting Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 20 de julho de 2021.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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