TJPA - 0806565-76.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 12:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/05/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 16:05 Decorrido prazo de TIAGO NETO FAVACHO DE SOUZA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 16:05 Decorrido prazo de RAIMUNDO BRASIL FAVACHO JUNIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:12 Decorrido prazo de RAIMUNDO BRASIL FAVACHO JUNIOR em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:12 Decorrido prazo de TIAGO NETO FAVACHO DE SOUZA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 13:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/03/2025 12:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/03/2025 00:07 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806565-76.2025.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: FERNANDA RIBEIRO PALMEIRA DA SILVA REQUERENTE: TIAGO NETO FAVACHO DE SOUZA, RAIMUNDO BRASIL FAVACHO JUNIOR Trata-se de procedimento de apresentação de Testamento Público, que tem sua disciplina traçada nos artigos 735 e seguintes do CPC e pelas disposições do art. 1.864 a 1.867 do CC.
 
 Deve o(a) requerente depositar em Secretaria, no prazo de 15 dias, o testamento original, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
 
 Após, certifique-se, lavrando-se o termo de apresentação do testamento, na forma do disposto no artigo 735, § 1º do CPC, e a seguir, na forma do art. 735, § 2º do CPC, submeta-se ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Nas hipóteses de não haver testamenteiro(a) nomeado(a), estiver ele(a) ausente ou não aceitar o encargo, certifique-se e voltem conclusos para nomeação de testamenteiro dativo, na forma do comando do art. 735, §4º do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013008011276900000126565300 Certidão de Óbito - REGINA MARA NETO FAVACHO Documento de Comprovação 25013008011416100000126565301 Identidade - REGINA MARA NETO FAVACHO Documento de Comprovação 25013008011436000000126565302 Certidao de Nascimento - Regina Mara Neto Favacho Documento de Comprovação 25013008011454700000126565304 TESTAMENTO Documento de Comprovação 25013008011503000000126565305 TERMO DE TESTAMENTÁRIA assinado digitalmente Documento de Comprovação 25013008011624500000126565306 Carteira da OAB - RG - Testamenteira Documento de Identificação 25013008011648700000126565327 Escritura Imóvel - Apartamento Documento de Comprovação 25013008011676000000126565307 Escritura Imóvel Lúcio Amaral Documento de Comprovação 25013008011777200000126565308 Declaracao_de_Anuencia_ao_Testamento_assinado - TIAGO LOTFI FAVACHO DE SOUZA - Herdeiro Necessário Documento de Comprovação 25013008011861200000126565311 Certidão de Casamento - Tiago Souza Documento de Comprovação 25013008011880400000126565312 Documento de Identidade - Tiago Souza Documento de Comprovação 25013008011910200000126565313 Comprovante de Residência e Documento de Identificação Documento de Comprovação 25013008011937300000126565314 Documento de Identificação Documento de Comprovação 25013008011959500000126565315 Petição de Juntada Petição 25013123563406700000126800567 Certidão de Existência de Testamento Documento de Comprovação 25013123563435500000126800571 Despacho Despacho 25020313513724500000126836194 Petição Petição 25020717374300200000127271067 Boleto Custas - Testamento - 07.02.2025 Documento de Comprovação 25020717374328400000127271069 Recibo Custas Documento de Comprovação 25020717374364100000127271071 Petição de Habilitação Petição 25021320372455900000127690371 Procuracao Ad Judicia - RAIMUNDO BR ASIL FAVACHO JR - TESTAMENTO Instrumento de Procuração 25021320372484800000127690373 Procuracao_Ad_Judicia_-_TIAGO_LOTFI_FAVACHO_DE_SOUZA_-_TESTAMENTO_assinado Instrumento de Procuração 25021320372512300000127690374 Documento de Identificação Documento de Identificação 25021320372543600000127690375 Documento de Identidade - Tiago Souza Documento de Identificação 25021320372575500000127690376 Certidão de Casamento - Tiago Souza Documento de Comprovação 25021320372623400000127690377 Declaracao_de_Anuencia_ao_Testamento_assinado - TIAGO LOTFI FAVACHO DE SOUZA - Herdeiro Necessário Documento de Comprovação 25021320372670600000127690378 Comprovante de Residência e Documento de Identificação Documento de Comprovação 25021320372699200000127692079 Certidão Certidão 25021810541432400000127917391
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                                            17/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 12:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/02/2025 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 20:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0806565-76.2025.8.14.0301 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: Nome: FERNANDA RIBEIRO PALMEIRA DA SILVA Endereço: Passagem Saldanha Marinho, 130, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-360 RÉU: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
 
 E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
 
 Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
 
 Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
 
 Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
 
 Belém, 2 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            03/02/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 23:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 08:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/01/2025 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 08:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
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