TJPA - 0815424-09.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 04:29
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:29
Decorrido prazo de CICERO LIMA DO VALE JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 00:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 00:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2025 09:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:18
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:42
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 18:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, fica o Advogado Warllyson dos Santos Fiuza - OAB/PA nº 11734 INTIMADO a apresentar memoriais finais em favor do denunciado.
Belém, 26 de junho de 2025 ARNOBIO B.
T.
NETO Analista Judiciário -
26/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:05
em cooperação judiciária
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Informações
-
04/06/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Advogado: Dr.
Warllyson dos Santos Fiúza OAB/MA 11.734; do Denunciado: MARCOS SANTOS DE ARAUJO; das testemunhas de defesa: Aline Santos do Nascimento; Francisca Rodrigues dos Santos.
AUSENTES: testemunha de acusação: Cícero Lima do Vale Junior.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: Diante da certidão do Oficial de Justiça nos IDs Num. 141804090 - Pág. 1-Pág. 2, o Ministério Público desiste da oitiva da testemunha ausente Cícero Lima do Vale Junior.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Aline Santos do Nascimento, brasileira, filha de Maria Irismar Santos do Nascimento e de Geraldo Soares do Nascimento, nascida em 18.07.1993, CPF *44.***.*69-30, que não presta compromisso por ser amiga do denunciado.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Francisca Rodrigues dos Santos, brasileira, filha de Raimunda Rodrigues dos Santos, nascida em 08.05.1973, CPF *01.***.*65-71, que não presta compromisso por ser mãe do denunciado.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório do acusado: MARCOS SANTOS DE ARAUJO No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? MARCOS SANTOS DE ARAUJO 2 - De onde é natural? Imperatriz/MA 3 - Qual a sua data de nascimento? 22.11.1991 4 - Qual a sua filiação? Jose Gomes de Araujo e Francisca Rodrigues dos Santos 5 - Qual a sua residência? Rua 20, nº 34, quadra 20, bairro Parque do Buriti – Zona Urbana, Imperatriz/MA CEP 65900-000 6 - Possui documentos: RG: 0334170320071 SSP/MA CPF *50.***.*37-42 7- É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (99) 98422-2074 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Médio Completo Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MMa Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MMa Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MMa.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Diante da informação do contrato de locação de veículo juntado aos autos nos IDs Num. 121601189 - Pág. 12-Pág. 13, o RMP requereu que sejam solicitadas as informações ao locador para que comprove se o veículo de fato foi devolvido, registrado(s) em sistema audiovisual.
Diante da informação da apreensão do veículo, conforme o ID Num. 121601189 - Pág. 39, a defesa requer que seja notificada a 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz para que informe se o veículo continua apreendido ou foi devolvido para a vítima, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Homologo a desistência da oitiva da testemunha ausente Cícero Lima do Vale Junior. 2- Defiro o pedido do Ministério Público, expeça-se mandado de intimação ao locador do veículo, Cícero Lima do Vale Junior, contrato de locação de veículo juntado aos autos nos IDs Num. 121601189 - Pág. 12-Pág. 13, para que informe e comprove se o veículo de fato foi devolvido. 3- Defiro o pedido da defesa, expeça-se ofício à 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz para que informe se o veículo continua apreendido ou foi devolvido para a vítima. 4- Após a juntada das respostas, e encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito. 5- Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Warllyson dos Santos Fiúza OAB/MA 11.734 (Advogado) MARCOS SANTOS DE ARAUJO (Denunciado) -
30/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:07
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Informações
-
30/05/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/05/2025 09:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 22/05/2025 11:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:37
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:27
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
12/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
De ordem da MMa.
Juíza de direito, Dra.
Cristina Sandoval Collyer, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém, e em conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2025 às 11:00 h.
Intimem-se. 4 de fevereiro de 2025.
CYNTHIA MOURAO AYAN Analista Judiciário lotada na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Belém, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 008/2014, publicado no Diário de Justiça de 15/12/2014. -
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:00
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 22/05/2025 11:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:24
Expedição de Informações.
-
23/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:37
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/09/2024 13:23
Recebida a denúncia contra MARCOS SANTOS DE ARAUJO - CPF: *50.***.*37-42 (INDICIADO)
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16/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:24
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de denúncia
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 11:52
Declarada incompetência
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30/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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