TJPA - 0811570-79.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 04:31
Publicado Mandado em 16/07/2025.
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17/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0811570-79.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Promovido(a): Nome: RICARD MATHEUS VALADARES FORTUNA Endereço: Passagem Oliveira, 319, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-480 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.223,93 (Dois Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Três Centavos), conforme planilha de cálculo ID: 136695616.
MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
MANDA o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado, e CITE A PARTE EXECUTADO(A) ACIMA IDENTIFICADA para pagar o valor da dívida oriunda do título executivo objeto da presente ação, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS (artigo 829, NCPC), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito executado (artigo 829, §1º e 831, NCPC), tudo de acordo com a decisão/despacho de ID: 136732573, em anexo ou disponível via chaves de acesso elencadas ao final do presente mandado.
ADVIRTA AO(A) EXECUTADO(A) que o prazo para pagamento (3 DIAS) ÚTEIS contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), por meio da guia de depósito a qual poderá ser obtida pela parte Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, independente do vencimento do boleto.
INFORME AO(À) EXECUTADO(A) que reconhecendo o crédito do(a) Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) Executado(a) poderá requerer (POR ESCRITO) que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (SEIS) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, salientando que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (art. 916, caput e art. 916, § 6º do CPC/2015).
ORIENTE AO(À) EXECUTADO(A) que, havendo necessidade de esclarecimentos, poderá entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens), E-mail: [email protected] ou Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Fica, desde logo, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça AUTORIZADO(A) a realizar as diligências em feriados, sábados, domingos e fora do horário normal de expediente (art. 172, § 2º do CPC).
Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 14 de julho de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021110044311100000127427030 INICIAL DE COBRANÇA Petição 25021110044328600000127427032 procuração assinada Instrumento de Procuração 25021110044369000000127427033 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 25021110044426100000127427034 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 25021110044467500000127427035 alteração social Documento de Identificação 25021110044509400000127427036 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 25021110044615800000127427037 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO Documento de Comprovação 25021110044650100000127427040 Despacho Despacho 25021213010169400000127458259 Mandado Mandado 25041013324409900000131281749 Mandado Mandado 25041013324409900000131281749 Certidão Certidão 25041612330888700000131661307 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 12:33
Mandado devolvido cancelado
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10/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:28
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:28
Decorrido prazo de RICARD MATHEUS VALADARES FORTUNA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 03:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0811570-79.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Promovido(a): Nome: RICARD MATHEUS VALADARES FORTUNA Endereço: Passagem Oliveira, 319, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-480 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 11 de fevereiro de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021110044311100000127427030 INICIAL DE COBRANÇA Petição 25021110044328600000127427032 procuração assinada Instrumento de Procuração 25021110044369000000127427033 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 25021110044426100000127427034 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 25021110044467500000127427035 alteração social Documento de Identificação 25021110044509400000127427036 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 25021110044615800000127427037 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO Documento de Comprovação 25021110044650100000127427040 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
12/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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