TJPA - 0801127-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0801127-69.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre o AR Id 143116388, ref. à carta postal para citação do Executado THYAGO DE SOUSA VIDAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém – PA, 9 de julho de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:09
Decorrido prazo de THYAGO DE SOUSA VIDAL em 09/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 01:36
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:26
Decorrido prazo de OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:26
Decorrido prazo de THYAGO DE SOUSA VIDAL em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:49
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0801127-69.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA Nome: OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: AV.
DR.
FREITAS, 743, BAIXOS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-055 EXECUTADO: THYAGO DE SOUSA VIDAL Nome: THYAGO DE SOUSA VIDAL Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, apto 802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução de título extrajudicial Petição Inicial 25010912205123200000125504135 DOC. 01. 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL OK LOCADORA Documento de Identificação 25010912205169800000125504140 DOC. 02 - Procuracao_FFV_-_OK_LOCADORA_assinado Instrumento de Procuração 25010912205232200000125504141 DOC. 03 - Termo de Acordo - Ok Locadora x Thyado Vidal ass Documento de Comprovação 25010912205285700000125504142 DOC. 04 - Notificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 25010912205343800000125504143 DOC. 05 - Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 25010912205402700000125504144 DOC. 06 - Email Documento de Comprovação 25010912205436100000125504145 Certidão Certidão 25012622172295300000126403506 Custas parceladas Documento de Comprovação 25012622172309900000126403507 -
05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2025 22:17
Conclusos para decisão
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26/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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