TJPA - 0918749-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 02:23
Decorrido prazo de A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:57
Audiência de Una do dia 20/05/2025 11:00 cancelada.
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13/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 01:51
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0918749-09.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Confissão/Composição de Dívida] Nome: A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1900, B, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66023-130 Nome: P.
R.
MALCHER SERVICOS EIRELI Endereço: PSS SAO LUIZ 12, 12, CONJ PARQUE VERDE, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-070 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A pessoa jurídica enquadrada como microempreendedora individual, microempresa ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006 (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/1995), para litigar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, deve ser optante do sistema tributário denominado Simples nacional (enunciado nº 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Ocorre que a parte autora não comprovou ser optante do Simples nacional, não podendo, portanto, demandar em Juizado Especial Cível.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal,.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122016341254300000125106325 01.
CONTRATO SOCIAL - A.M.JUNIOR Documento de Identificação 24122016341286000000125106327 02.
Procuração - PJ - A.M.JUNIOR Instrumento de Procuração 24122016341321800000125106328 03.
CNPJ - A.M.
JUNIOR Documento de Identificação 24122016341354700000125110129 04.
TERMO DE CONFISÃO DE DIVIDA - P.R.
MALCHER x A.M.
JUNIOR.docx Documento de Comprovação 24122016341383300000125110130 05.
Protesto 17.747 Documento de Comprovação 24122016341418300000125110131 06.
Protesto 17.760 Documento de Comprovação 24122016341463600000125110132 07.
CONTATO - PAULO MALCHER -SÓCIO Documento de Comprovação 24122016341510300000125110133 08.
CNPJ - P.R.MALCHER Documento de Identificação 24122016341550800000125110134 09.
CNPJ - SUZANO SA Documento de Identificação 24122016341577200000125110135 Certidão Certidão 25020711054909400000127230883 -
07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:34
Audiência Una designada para 20/05/2025 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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