TJPA - 0811146-37.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Apensado ao processo 0880404-37.2025.8.14.0301
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09/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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25/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811146-37.2025.8.14.0301 Parte autora: MIRACI SOCORRO SANTOS DA SILVA Identidade: 4306024 - SSP/PA CPF: *10.***.*42-68 Advogado(a): ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA GOMES OAB/PA: 25745 Parte ré: BANCO BMG S/A.
CNPJ: 61.***.***/0001-74 Preposto(a): MICHAEL DA SILVA ANDRADE Identidade: 17924825 - PC/MG CPF: *14.***.*26-67 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada conforme certidão de ID 141521461.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200811146-37.2025.8.14.0301-20250422_093433-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
22/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2025 13:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/04/2025 11:19
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 22/04/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811146-37.2025.8.14.0301 Reclamante: MIRACI SOCORRO SANTOS DA SILVA Reclamado: BANCO BMG SA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1739463723041?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 22/04/2025 às 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (id 136570689).
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (id 136956891).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020821055847500000127293782 Procuração- Miraci Instrumento de Procuração 25020821055889400000127293783 RG miraci Documento de Identificação 25020821055919000000127293784 Comprovante Endereço Documento de Comprovação 25020821055954200000127293785 EXTRATO BANCARIO FEV 2025 Documento de Comprovação 25020821055991800000127293786 Planilha calculo-miraci Documento de Comprovação 25020821060033700000127293788 Decisão Decisão 25021116070165400000127309423 Certidão Certidão 25021313235960200000127660094 -
13/02/2025 17:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:23
Audiência de Una designada em/para 22/04/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2025 13:22
Audiência de Una do dia 03/07/2025 09:00 cancelada.
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11/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 21:06
Conclusos para decisão
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08/02/2025 21:06
Audiência de Una designada em/para 03/07/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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