TJPA - 0804557-29.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:39
Juntada de identificação de ar
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18/08/2025 13:43
Apensado ao processo 0875335-24.2025.8.14.0301
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18/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Mútuo, Compromisso] PROCESSO Nº:0804557-29.2025.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: CLAUDIA ALESSANDRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: MARIA ROSIANE CABRAL XAVIER Endereço: Estrada da Água Grande, 304, bloco - 22 A, Vista Alegre, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21230-354 Nome: LEDA JANDIRA CESAR CABRAL Endere�o: desconhecido SENTENÇA As partes formularam pedido de homologação de acordo. É o sucinto relatório.
Decido.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição retro, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
A data do trânsito em julgado se opera na mesma data da presente sentença, em razão da preclusão lógica.
Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
15/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:17
Homologada a Transação
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15/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:50
Decorrido prazo de CLAUDIA ALESSANDRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
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04/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ALESSANDRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:07
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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12/02/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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