TJPA - 0800306-23.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800306-23.2023.8.14.9100 REQUERENTE(S): AUTOR: EDUVIGES FRANCISCO DA SILVA Nome: EDUVIGES FRANCISCO DA SILVA Endereço: Rua 89, 169, Facel, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO(A): REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua 93, S/N, Monte Dourado, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Petição do requerido informando o pagamento voluntário.
Petição concordando com os valores e requerendo expedição de alvará. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Da análise dos autos, restou evidenciada a quitação da totalidade da dívida pelo executado.
Assim, a extinção dos autos é medida que se impõe, na forma do disposto no art. 526, §3º, do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo por sentença, com resolução de mérito, pelo que declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, determino a expedição de alvará e a transferência para a conta bancária informada na petição de ID 149217093.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
07/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:24
em cooperação judiciária
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24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:25
em cooperação judiciária
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15/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:43
Juntada de decisão
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01/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 04:31
Decorrido prazo de EDUVIGES FRANCISCO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:22
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 11:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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16/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:46
Decorrido prazo de EDUVIGES FRANCISCO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 11:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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11/09/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2023 20:53
Conclusos para decisão
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09/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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