TJPA - 0804922-16.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/09/2023 12:06
Baixa Definitiva
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13/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:13
Publicado Ementa em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0804922-16.2021.8.14.0401 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE BELÉM/PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: CLEYTON GOMES DOS SANTOS ADVOGADA: THAMIRES PRISCILA DE SENA HAICK OAB/PA 28.712 PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): EMENTA: APELAÇÃO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO MINISTERIAL.
PRETENDIDA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE DAS PROVAS.
BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo todos os termos da referida sentença impugnada, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por _____________________. -
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:50
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:27
Conclusos ao relator
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19/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:39
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2022 08:52
Recebidos os autos
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20/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
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20/09/2022 08:51
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL DE XINGUARA DESPACHO ORDINATÓRIO Herica Gonçalves Silva, Diretora de Secretaria da 2ª Vara desta Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
Conforme as atribuições a mim conferidas por Lei e pelo provimento 006/2009 – CJCI, CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO foi apresentada de forma TEMPESTIVA.
Abro vistas à parte autora para que tome conhecimento da contestação e se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, Herica Gonçalves Silva, Diretora de Secretaria da 2ª Vara da cidade e Comarca de Xinguara, em 13 de agosto de 2021.
Herica Gonçalves Silva Diretora de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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