TJPA - 0801751-10.2024.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801751-10.2024.8.14.0025 Polo ativo: F.
LIMA CUNHA - HOSPEDAGENS E ALIMENTACOES LTDA Polo passivo: MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA DECISÃO Determino a intimação das partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado do pedido ou especifiquem se pretendem produzir outras provas.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a finalidade das mesmas em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide, juntando desde logo eventual rol de testemunhas, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
23/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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27/04/2025 12:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de F. LIMA CUNHA - HOSPEDAGENS E ALIMENTACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Itupiranga Rua São Salvador, S/N, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Número do Processo: 0801751-10.2024.8.14.0025 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) Autor: F.
LIMA CUNHA - HOSPEDAGENS E ALIMENTACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO SILVA DE CARVALHO - PA8123 Réu: MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para apresentar a sua réplica a contestação, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO MASCARENHAS Vara Única de Itupiranga.
ITUPIRANGA/PA, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801751-10.2024.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: F.
LIMA CUNHA - HOSPEDAGENS E ALIMENTACOES LTDA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c lucros cessantes entre as partes qualificadas na inicial.
Juntou documentos à inicial.
Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do CPC, por não vislumbrar possibilidade de autocomposição no momento.
Contudo, não há prejuízo de ser designada a qualquer fase, posteriormente.
Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 30 dias, contados da citação, contestar a presente ação, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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